25 de abril de 2024
Lucia Sweet

PGR x STF

Imagem: Arquivo Google – Diário do Poder

Crise no Judiciário. PGR versus STF. Alexandre de Moraes não acata decisão de Raquel Dodge. Leia a matéria do Estadão para entender melhor.
A Procuradoria-Geral da República entende que não cabe ao ministro Alexandre de Moraes se manifestar sobre a decisão tomada nesta terça-feira, 16, pela procuradora-geral Raquel Dodge. No despacho, ela determina o arquivamento do inquérito aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para investigar ofensas contra a Corte e os ministros postadas nas redes sociais. Para a PGR, o inquérito está arquivado e pronto.
Uma fonte da procuradoria ironiza a situação ao afirmar que, ao menos que o Supremo agora queira propor denúncia, não há o que o ministro Alexandre de Moraes possa fazer quanto à decisão da PGR. Isso porque a procuradora entende que qualquer prova produzida no inquérito é nula.
“Adianta investigação sem ação penal?”, questiona um procurador.
O Estado apurou que o ministro Alexandre de Moraes pode despachar ainda hoje sobre o inquérito. Dodge pediu ao ministro explicações sobre a investigação há 30 dias, mas foi ignorada.
“Transcorrido período superior a 30 (trinta) dias desta instauração, não houve, sequer, o envio dos autos ao Ministério Público, como determina a própria lei processual penal”, informou ela na decisão.
A procuradora ainda destacou na sua decisão que ‘o devido processo legal exige a delimitação da investigação penal em cada inquérito, seja para permitir o controle externo da atividade policial, seja para viabilizar a validade das provas, definir o juízo competente, e assegurar a ampla defesa e o contraditório’.
Dodge também escreveu que apenas o sistema de natureza inquisitorial permitia que o juiz acumulasse funções de acusação, interferindo no curso da investigação e na instrução penal durante a ação penal.
O que não cabe no sistema penal acusatório, anotou ela, que baseia-se na separação das funções de acusar, defender e julgar, reservando ao juiz uma função imparcial e equidistante da defesa e da acusação, de modo a assegurar julgamento justo, que angarie credibilidade para o sistema de justiça e para seu papel de promoção da paz social.
A PGR disse, ainda, que ‘a delimitação da investigação não pode ser genérica, abstrata, nem pode ser exploratória de atos indeterminados, sem definição de tempo e espaço, nem de indivíduos’.

Lucia Sweet

Jornalista, fotógrafa e tradutora.

Jornalista, fotógrafa e tradutora.

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