28 de março de 2024
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Rescisão Indireta e situações que o empregado poderá requerer a rescisão do contrato de trabalho


Muitos empregados desconhecem a possibilidade de pedir rescisão indireta do contrato de trabalho e os consequentes direitos trabalhistas que decorrem de tal pedido.
Em boa parte dos casos, os empregados que vivenciam situações constrangedoras, lesivas e violadoras da sua dignidade praticadas pelo empregador, acabam pedindo demissão do emprego por não mais suportarem o tratamento dispensado por este.
Resultado, os empregados perdem uma série de verbas rescisórias trabalhistas em razão do pedido de demissão, diferentemente, entretanto, se ingressarem com ação trabalhista requerendo rescisão indireta do contrato de trabalho (justa causa ao empregador).
Por essa razão, citamos abaixo algumas situações que poderão ensejar o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho:
1ª) O empregador ou superior hierárquico exige que empregada grávida execute serviço exposto a agentes insalubres, comprometendo seu estado de saúde e do bebê;
2ª) O empregador deixa de efetuar recolhimento de parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do empregado, cessa o pagamento de salários e gratificações, não paga férias, décimo-terceiro salário e horas extras;
3ª) Pratica assédio moral contra o empregado, expondo-lhe à situação vexatória, humilhante e constrangedora no ambiente de trabalho;
4ª) Pratica assédio sexual contra o empregado, mediante ato de importunação, perseguição, com pedidos ou desejos descabidos e insistentes, com implicação sexual explícita ou implícita;
5ª) O empregador deixa de fornecer equipamentos de proteção individual ao empregado, que o exponha a perigo de contaminação em face das atividades exercidas por ele.
Portanto, o empregado que tenha se deparado ou vem enfrentando algum desses casos citados ou outros ensejadores de pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, deverá consultar um profissional especializado na área trabalhista para auxiliá-lo, bem como o empregador seja cada vez mais ciente ser comportamento inadmissível e que não deve se fazer presente em ambientes de trabalho.

O Boletim

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