25 de abril de 2024
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Os riscos em ser Fiador

por Cintia Brunelli (Jusbrasil)
Um parente ou um amigo pediu para você ser fiador e você está na dúvida se aceita ou não. Antes de tomar essa decisão, é importante que você saiba que o seu imóvel pode ser penhorado caso o inquilino não pague o aluguel, mesmo que o imóvel seja bem de família.

O bem de família é o imóvel que você possui para moradia. Vamos supor que você seja proprietário de um único apartamento ou casa, que é onde você mora. Esse imóvel é o seu bem de família.
De acordo com a Lei 8.009/90, esse imóvel é considerado impenhorável, o que quer dizer que ele não responde por qualquer tipo de dívida do proprietário, do cônjuge ou de seus filhos que residam nessa casa. Tanto faz se a dívida é civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza.
Contudo, existem algumas exceções em que o imóvel pode ser penhorado em razão de dívidas, mesmo sendo um bem de família. Uma dessas exceções, trata-se do proprietário que resolve ser fiador em um contrato de locação.
Quanto a dúvida se isso seria constitucional, eis que fere o direito à moradia, tal questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal (RE 407.688/SP) que decidiu o seguinte: quando alguém aceita prestar fiança, o sujeito, por livre e espontânea vontade, decide correr esse risco. Existe autonomia, pois ninguém é obrigado a se tornar fiador. Embora o direito à moradia seja um direito fundamental da nossa Constituição, sabemos que nenhum direito é absoluto.
O fiador pode abrir mão do seu direito à moradia em razão do contrato de fiança que ele mesmo assinou, eis que prestar fiança é uma decisão que a pessoa toma pela sua liberdade de escolha.
Além disso, o raciocínio do Supremo Tribunal Federal foi de que se não puder haver a penhora do imóvel do fiador, o risco de fazer um contrato de locação vai ser ainda maior. E a consequência poderia ser o aumento dos preços dos aluguéis.
Então, se você está pensando em se tornar fiador, saiba que existe o risco de que o seu imóvel seja penhorado, caso o aluguel não seja pago.
É claro que, em primeiro lugar, o locador, ou seja, o dono do imóvel, deve cobrar o valor do locatário, que é o inquilino. Existe uma coisa chamada Benefício de Ordem. O fiador tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do inquilino. Mas se o inquilino não tiver bens para garantir a dívida, lamentamos, eis que vai sobrar para o fiador.
Fonte: JusBrasil

O Boletim

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