28 de março de 2024
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Direitos decorrentes da Direitos decorrentes da Direitos decorrentes da união estável


É uma dúvida recorrente entre as pessoas devido à falta de conhecimento da legislação e por imaginarem que por conviverem em união estável, não terão direitos em caso de divórcio ou morte do companheiro sobre os bens que construíram ou adquiriram enquanto estiveram juntos. A dúvida se dá devido a informalidade da relação, bem como grande parte não possuir um contrato que formalize a relação.
Contudo, quem vive em união estável também tem direitos, visto que, se ela foi constituída conforme o Código Civil prevê, qual seja, como relação pública e duradoura com o intuito de constituir família, a companheira ou companheiro terão direitos como de um casamento legalmente formalizado.
A união estável segue o regime de comunhão parcial de bens, conforme previsto no Artigo 1.725 do Código Civil a saber: “Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens”. Dessa forma, se os cônjuges não realizaram contrato de união estável e não houve o estabelecimento de outro regime de comunhão, será a regra do artigo citado.
Logo, os bens adquiridos durante a união estável serão partilhados entre os companheiros dentro dos moldes da comunhão parcial. Inclusive, quando um dos companheiros falecer, o cônjuge terá direitos iguais ao do casamento, referente à partilha de bens na sucessão hereditária.
Dessa forma, o entendimento é de que a união estável segue a regra da comunhão parcial de bens, não podendo um dos cônjuges ser excluído da partilha dos bens adquiridos durante o período em que estiveram juntos.
Pois bem, no casamento quando realizado dentro da solenidade civil, ele tem um marco de sua formalização e a partir de então já passa a ter os direitos que o casamento lhe conferiu. Porém, na união estável é preciso a comprovação da união estável e seu marco inicial, pois depende ela de uma convivência pública para restar claro para a sociedade, de que os companheiros vivem em família.
Em muitos casos, há a necessidade de realização de ação judicial para o reconhecimento da união estável, e, caso já tenha ocorrido a separação, posterior ao reconhecimento, faz-se a dissolução da união estável.

O Boletim

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