28 de março de 2024
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Lei da Terceirização e as mudanças na vida do trabalhador


A nova Lei da Terceirização de n. 13.429 tem deixado muita gente preocupada, notadamente sobre o fato das mudanças acabarem com os direitos dos trabalhadores e muito mais.
Porém, para podermos participar dessa discussão e sabermos exatamente quais são os direitos dos trabalhadores com a nova lei, é preciso, acima de tudo, conhecê-la.
Muitas pessoas acham que essa lei foi criada agora, no governo Temer. Na verdade, ela foi desenvolvida pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) em 1998, e já tinha sido aprovada pela Câmara. A lei sofreu algumas modificações no senado, e voltou para a câmara dos deputados em 2002.
Em 2015, o texto foi reenviado para o senado e ficou passando por algumas mudanças quando, finalmente, foi aprovada pelas duas casas e sancionada pelo atual presidente, em 31 de março de 2017.
Nesse novo contexto, uma empresa contrata uma outra empresa para prestar serviços específicos e quem emprega e paga os funcionários é a prestadora. Não há nenhum vínculo empregatício entre a empresa que contrata e os trabalhadores da empresa que presta os serviços.
Também há o caso do trabalhador temporário, que será contratado por tempo determinado para prestar algum tipo de serviço para a empresa contratante, como diz o artigo 2º da lei. Neste caso, a empresa será a responsável pelo pagamento do salário e também pelo recolhimento previdenciário e todas as obrigações trabalhistas.
Há muitos pontos que foram modificados, inclusive a essência da lei. Antes dela, a terceirização era permitida apenas para as atividades secundárias das empresas, também chamadas de atividades-meio. Não havia uma lei que regulasse o tema, apenas súmulas, que são decisões tomadas pelos tribunais.
Por exemplo, é muito comum ir a um banco público ou misto e encontrar trabalhadores de uma empresa terceirizada no serviço de limpeza. Já os funcionários que fazem o trabalho principal estão vinculados por meio de concurso público.
Agora não haverá mais restrições: será possível contratar qualquer tipo de serviço para qualquer que seja a finalidade da empresa, não importando trata-se de uma atividade secundária ou principal.
Outro ponto de destaque nessa mudança é o vínculo empregatício que, como já lhe contamos, é de responsabilidade da prestadora de serviços e não mais da empresa contratante. Assim, caso haja algum problema trabalhista, o funcionário deverá entrar na justiça contra a empresa que o contratou.
Porém, se a prestadora não tiver mais bens para sanar com as dívidas, a contratante será acionada para que faça o pagamento restante.

O Boletim

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