29 de março de 2024
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Acordo pré-nupcial


Planejar um casamento deve ir muito além do que pensar nas flores da igreja, na decoração do salão ou na lua de mel. Trata-se de um acordo e, como tal, deve envolver questões práticas como as finanças. Dificilmente alguém se casa pensando no dia do divórcio, obviamente, mas o dinheiro e questões patrimoniais não devem se tornar um tabu entre o casal, porque se as coisas um dia derem errado, é no bolso que a tragédia começa.
Dessa forma, entendemos que as pessoas deveriam pelo menos refletir sobre a importância de um acordo pré-nupcial.
Antes de trocar alianças ou assinar os papéis, todo e qualquer casal deveria prever questões futuras. Por maior e mais intenso que seja o amor entre os dois, não há garantia alguma de que o relacionamento será eterno. Porém, o acordo pré-nupcial pode garantir que, se houver dissolução do vínculo, nenhum dos dois terá prejuízos financeiros. Afinal, um casamento é também um contrato e precisa ser encarado como tal.
Normalmente, costuma-se sugerir esse acordo para os noivos que pretendem optar por um regime diferente que o da comunhão parcial de bens. No documento, são listados os bens que os dois tinham antes do casamento. No entanto, não há nenhuma restrição em adotar os regimes mistos, como por exemplo, da comunhão universal de bens e retirar determinado imóvel desse regime.
Também podem ser inclusas cláusulas sobre quem pagará determinada despesa, multas em caso de traição, responsabilidade por eventuais dívidas e até mesmo a definição de quem ficará com os animais de estimação se houver divórcio.
A elaboração de um contrato pré-nupcial é uma demonstração de maturidade do casal, que consegue de maneira tranquila decidir sobre o planejamento de seu futuro, eis que ao estabelecer limites socioeconômicos e regras claras, justas e seguras, garante uma convivência saudável que de maneira alguma prejudica sua rotina.
O pacto pré-nupcial elimina toda a confusão do rompimento de uma relação conjugal, pois diante do contrato anteriormente estabelecido ninguém é pego de surpresa, nem a emoção domina qualquer negociação.
Assim, o acordo pré-nupcial nada mais é do que um documento simples que vai facilitar a vida a dois e evitar futuros inconvenientes. Esses acordos têm uma importância ainda maior se um dos dois têm uma empresa, pois serve para proteger tanto os interesses atuais, quanto os futuros. Caso a empresa tenha uma atividade de risco financeiro, o cônjuge empresário pode estabelecer o regime de bens para proteger o outro, por exemplo.
Quando os casais pretendem ter filhos, é possível estabelecer, além do regime de bens, uma pensão para aquele que irá interromper a carreira para cuidar do filho e do lar, pensão por tempo determinado. Ou, ainda, uma indenização caso ocorra o rompimento do vínculo matrimonial ou a dissolução da união estável. Custos com educação e saúde também podem ser detalhados e combinados. Ao abordar esses pontos, o pacto acaba protegendo o patrimônio dos filhos, garantindo sua herança, no caso de falecimento ou separação.
Para fazer um acordo pré-nupcial, basta o casal comparecer a um Cartório de Notas com os seus documentos pessoais e lavrar a Escritura Pública de Pacto Antenupcial. Depois, o documento deve ser levado a um Cartório de Registro Civil, a fim de que seja incluído o regime de bens escolhido, antes da celebração do casamento.
Após o casamento, tal escrito público deverá ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges, para que tenha validade perante terceiros. A presença de um advogado é sempre recomendável, isso com a finalidade de tirar dúvidas e adequar o documento às necessidades de cada um.

O Boletim

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