19 de abril de 2024
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Gilmar quer dominar tudo


Primeiro, chama atenção uma matéria com esse nível de gravidade ocupar o pé da página. Segundo, chama atenção o fato, agora oficial, de Gilmar Mendes estender seus tentáculos até o Legislativo, formulando leis, cuja atividade é atribuída aos deputados e senadores e não ao Judiciário. Neste caso, uma PEC – Proposta de Emenda Constitucional.
Uma PEC que muda o sistema de governo, instituindo o semipresidencialismo. Como ele sabe que não ganharia no voto, quer cimentar o terreno para dominar tudo na caneta.
E a matéria tá no pé de página, com todo mundo fingindo que não vê.
A íntegra, para quem ainda tem algum fiapo de esperança nessa bagaça.
Senado protocola por engano PEC do semipresidencialismo
Minuta da proposta é encaminhada pelo presidente do TSE Gilmar Mendes; documento já foi retirado do sistema
O Estado de S. Paulo.20 Dec 2017
Julia Lindner Vera Rosa / BRASÍLIA
“Um ofício sobre semipresidencialismo encaminhado de maneira informal pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), há 40 dias, foi protocolado ontem como uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). A presidência da Casa afirma que houve um “equívoco” e o documento foi retirado do sistema.
Para uma PEC ter validade, precisaria da assinatura de 27 parlamentares, mas, neste caso, não havia nenhuma.

Eunício Oliveira afirmou ao Estadão/Broadcast que o documento era “apenas uma sugestão” do presidente do TSE e que o objetivo é “sentir o desejo do parlamento e ver qual o sentimento da população” sobre a proposta. O texto também teria sido encaminhado em novembro ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e tem sido discutido diretamente com o presidente Michel Temer, que é favorável ao novo sistema de governo. No último domingo, Temer e Gilmar estiveram reunidos para tratar do assunto no Palácio do Jaburu.
Pelo texto apresentado por Gilmar, seria criada a figura do primeiro-ministro, mas o presidente da República teria competência de propor leis ordinárias e complementares. O presidente também seria responsável por nomear a exonerar o primeiro-ministro, sancionar, promulgar e vetar leis.
A proposta prevê a figura de um primeiro-ministro como chefe de governo. Um dos artigos diz que, mesmo enquanto vigorar o sistema presidencialista, fica criado o cargo de “ministro-coordenador”, a ser exercido, preferencialmente, por um integrante do Congresso.
A Emenda Constitucional entraria em vigor a partir da data de sua publicação, caso aprovada em dois turnos de votação pela Câmara e pelo Senado. “O regime de governo instituído por esta emenda será aplicado a partir do primeiro dia do mandato presidencial subsequente”, diz trecho da proposta, que dá margem para que a emenda tenha validade a partir de 2019.
Temer disse recentemente que, na sua avaliação, o semipresidencialismo seria útil ao País “a partir de 2022”. No Palácio do Planalto, porém, quem defende a candidatura do peemedebista à reeleição avalia que esse mote pode ser associado à campanha por um segundo mandato.
O modelo sugerido por Gilmar estabelece, ainda, um contrato de coalizão, com força de lei, assinado por partidos que dão sustentação ao presidente da República. A ideia é que ali constem as diretrizes e o programa de governo.
Funções. Pelo modelo, o presidente da República continua sendo eleito pelo voto direto e secreto, com mandato de quatro anos, mas indica o primeiroministro, que precisa ter o nome aprovado pelo Congresso. Inspirado nos sistemas francês e português, o modelo extingue a figura do vice-presidente.
Chefe de Estado e comandante das Forças Armadas, o presidente, nesse regime, tem poderes para dissolver a Câmara – mas não o Senado – e convocar eleições extraordinárias, em caso de “grave crise política e institucional”. Para tomar uma decisão dessa envergadura, ele precisaria de autorização do primeiro-ministro e dos presidentes da Câmara e do Senado”.
Link para a reportagem do Estadão: http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,senado-protocola-por-engano-pec-do-semipresidencialismo,70002125998

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