26 de abril de 2024
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Cliente será restituído por carro zero com defeito


O Tribunal de Justiça de São Paulo através de sua 25ª Câmara de Direito Privado, condenou uma concessionária e o fabricante a indenizar um cliente pela demora na reparação de um veículo zero km que veio com defeito. As empresas deverão restituir o cliente no valor integral pago pelo veículo com as atualizações legais devidas, além de o indenizar em R$ 7 mil pelos danos morais suportados.
O autor adquiriu o veículo diretamente em uma concessionária e após cinco meses de uso, o carro passou a apresentar problemas no câmbio, ocasião na qual foi levado à concessionária para conserto. No entanto, o problema não foi solucionado, nas diversas vezes que esteve a concessionária autorizada para tanto.
Com isso e munido de todos os documentos que atestavam a ocorrência, o consumidor acionou judicialmente tanto a concessionária como o fabricante, pedindo a restituição do valor pago atualizado do veículo, isso de acordo com o Artigo 18, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor que ampara o exposto. Pela demora na solução do caso, pediu também a indenização por danos morais e materiais.
O Juízo de Primeira Instância deu parcial provimento ao pedido e condenou apenas o fabricante pelo ocorrido, excluindo a concessionária da responsabilidade.
Determinou a rescisão do contrato e a restituição do valor pago pelo veículo, além de ter fixado os danos morais em R$ 7 mil.
O consumidor apelou insistindo na indenização por danos materiais referentes aos impostos, taxas e seguros pagos, bem como a majoração para maior dos danos morais sofridos.
O Tribunal de Justiça, através de uma de suas Câmaras de Direito Privado, entendeu que o pedido de danos materiais não procediam visto que as despesas referentes ao IPVA, licenciamento e DPVAT estão relacionadas à circulação do veículo e incidem em razão da propriedade exercida pelo autor. Mas reformou a sentença de Primeira Instância, apenas no sentido de também tornar a concessionária responsável pela reparação dos danos causados, pois não deve ser desprezado que a mesma era a responsável pelo reparo no veículo, tendo participado, portanto, da cadeia de consumo.

O Boletim

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