28 de março de 2024
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Reconhecimento de união estável após a morte

Foto: Arquivo Google

É possível haver o reconhecimento de união estável, mesmo depois do falecimento de um dos companheiros. A união estável deve ser entendida como a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituir família.
Legalmente, a formalização dessa união poderá ocorrer de maneira extrajudicial ou judicial, sendo que pela via extrajudicial, o casal deverá encaminhar-se diretamente a um cartório e informar a existência da união estável. Neste momento, será feito um documento chamado de escritura pública que será preenchida com os dados pessoais do casal; a data de início da união, que não precisa necessariamente ser a data em que é feita a declaração no cartório, podendo ser data anterior; o regime de bens a ser adotado, sendo possível optar pelo regime de bens que mais se encaixa na situação do casal; bem como outras considerações que o casal considere pertinentes.
Pela via judicial aquele interessado no reconhecimento da união após a morte do outro, deverá procurar um advogado para entrar com um processo, explicando o período de duração da união, se dela resultou o nascimento de filhos e se foram adquiridos bens.
O processo de reconhecimento de união estável após a morte deverá ser interposto em face dos demais herdeiros daquele que faleceu.
Em havendo o reconhecimento da união estável por sentença, o (a) companheiro (a) fará parte do inventário, que é o processo necessário para a transmissão dos bens do falecido para os seus sucessores. É por isso que os herdeiros do falecido são chamados para contestar o reconhecimento da união, pois o eventual reconhecimento interfere no processo de partilha dos bens pelo inventário.
Devemos esclarecer que, ao pretender o reconhecimento da união estável após a morte de um dos companheiros, a pessoa interessada deverá apresentar provas robustas da existência da união, tais como fotos do casal, dependência em plano de saúde, contas da casa em nome de ambos, declarações de testemunhas, entre outros. Isso porque todos os requisitos para se configurar uma união estável deverão ser preenchidos, tendo em vista que os herdeiros do falecido poderão posicionar-se contra a existência da união.
Fonte: Arethusa Baroni, Laura Roncaglio de Carvalho e Flávia Kirilos Beckert Cabral e o texto foi originariamente publicado no site www.direitofamiliar.com.br.

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