25 de abril de 2024
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Aposentado que trabalha não deve ter descontos previdenciários no salário


Se uma pessoa que se aposentou e voltou a trabalhar não tem direito aos benefícios que o INSS oferece, o seu salário não deve ser alvo do desconto de encargos previdenciários.
Tal entendimento foi utilizado pela Justiça Federal Cível de Assis/SP, a qual condenou a União para restituir valores de contribuições previdenciárias, as quais foram descontadas da remuneração de trabalhador aposentado.
A sentença reconheceu que a cobrança da contribuição não deveria ser obrigatória uma vez que ao permanecer trabalhando e contribuindo para o Regime Geral da Previdência Social, depois de obter a aposentadoria, o INSS não concede garantias mínimas hábeis a assegurar proteção ao empregado em relação à sua atual situação empregatícia.
Portanto, se não há por parte da Previdência Social uma contraprestação apta a conferir aos segurados que se encontrem em idêntica situação, uma proteção suficiente e adequada a todas as contingências sociais, indistintamente, não há razão para se exigir dos contribuintes empregados aposentados, as contribuições sociais incidentes sobre sua remuneração.
Foi ainda determinado à empregadora do aposentado que, a partir da intimação, deposite em conta judicial os valores que viessem a ser descontados sobre a folha de salários e rendimentos do autor, a título de contribuição previdenciária, até o trânsito em julgado da sentença.
Apesar de ser uma decisão em primeira instância, representa um reconhecimento de que não deve ser obrigatória, a contribuição previdenciária para os aposentados que retornam ao mercado de trabalho.
Atualmente, o aposentado que continua na ativa apenas contribui ao INSS e não consegue nenhum tipo de retribuição, ou seja, está impossibilitado legalmente de pleitear qualquer tipo de revisão do valor atual de seu benefício mensal.
Como exposto tal sentença não tem ainda eficácia plena, eis que deverá ser alvo de recursos as instâncias judiciais superiores.

O Boletim

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